Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem: 

I. Assistir ao enfermeiro de acordo com a lei federal nº 7.498/86 – Artigos 12 e 13 e decreto nº 94.406/87 – Artigo 10, inciso I, II. III e Artigo 13.

II. Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do enfermeiro como: Centro cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de recuperação pós anestésica, Urgência, Unidades de terapia intensiva e Unidade intermediaria.

III. Executar tratamentos prescritos e de rotinas, nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro tais como:

a)       Preparo da pele para cirurgia;

b)        Aspiração do trato respiratório;

c)       Cuidados com traquiotomea (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);

d)        Cuidados e administração de dieta por sonda;

e)       Remoção de sondas: gástrica, interica e vesical;

f)        Controle e cuidado com nutrição parenteral total (NPT);

g)       Colocação de sonda retal;

h)       Instalação do soro para irrigação vesical continua;

i)         Enema por colostomia;

j)        Trocar de bolsas de ostomia;

k)       Medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;

l)         Retirada de dreno simples de vácuo;

m)     Curativos em flebotomia, cateter subclávia, “shurt” arteriovenose, diálise peritonial;

n)       Punção intravenosa por cânula com mandril;

o)       Executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas;

p)       Realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar;

q)       Realizar o fechamento parcial do controle hídrico;

r)        Verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC);

s)        Limpeza, montagem e trocar dos circuitos e filtros dos respiradores;

IV. Executar as atividades determinadas pelo engermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mais que fazem partes de suas atribuições conforme na lei federal nº 7.498/86, Artigo 12e 15; no decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no regime interno dos serviços de enfermagem de cada Instituição.

 

 

 

Duração: 20 meses

Período: manhã , tarde e noite

Investimento: R$ 200,00

Informações: (92) 9104-7886/ (92) 3234 - 2668