Técnico de Segurança do Trabalho

 

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário,

regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho,

destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes

no ambiente de trabalho

e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e

saúde no trabalho.

Além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


 

Duração: 18 meses

Período: manhã, tarde e noite

Investimento: R$ 190,00.

 

Informações: (92) 3232 - 3750 / (92) 9118-7876